Radar de Intimações · Minas Gerais
Intimações em Minas Gerais, num painel só.
Advogado com OAB/MG: cadastre a sua inscrição e veja juntas as publicações do TJMG, TRF6, TRT3 e dos outros tribunais que mandam comunicações ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do CNJ. Grátis, sem senha.
Quais tribunais em Minas Gerais publicam no DJEN
O DJEN reúne num lugar só as comunicações processuais dos tribunais do país. A busca é feita pelo número e pela UF da OAB. Para quem advoga em Minas Gerais, as intimações costumam vir destes tribunais:
- TJMG: Tribunal de Justiça de Minas Gerais: varas cíveis, de família, criminais, da fazenda pública e juizados especiais estaduais.
- TRF6: Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte: Justiça Federal, juizados especiais federais, previdenciário e execução fiscal.
- TRT3: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte: reclamatórias trabalhistas.
- TRE-MG: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais: prestação de contas, registro de candidatura e ações eleitorais.
- TJMMG: Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, um dos três do país: processos de policiais e bombeiros militares.
A Justiça Federal de Minas saiu do TRF1 e passou para o TRF6, criado em 2022. Processos federais antigos podem ter intimações com a sigla de um ou de outro.
As intimações dos tribunais superiores, como STJ e TST, chegam pela mesma OAB/MG. Os sistemas de cada tribunal são diferentes (PJe, eproc, e-SAJ, Projudi), mas a busca no DJEN é uma só. Se algum tribunal ainda publicar parte das comunicações só no diário próprio, confira lá também.
Como contar o prazo a partir da publicação no DJEN
- Disponibilização: é o dia em que a comunicação entra no DJEN. É a data que aparece no painel.
- Publicação: considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º, e CPC, art. 224, § 2º).
- Início do prazo: o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º, e CPC, art. 224, § 3º).
- Dias úteis ou corridos: no processo civil (CPC, art. 219), na Justiça do Trabalho do TRT3 (CLT, art. 775) e nos juizados especiais (Lei 9.099/1995, art. 12-A), os prazos correm em dias úteis. No processo penal, os prazos são contínuos (CPP, art. 798).
O TJMG, o TRF6 e o TRT3 publicam cada um o seu calendário de feriados e de suspensões de expediente. O feriado local deve ser comprovado no processo (CPC, art. 1.003, § 6º). Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos do processo civil ficam suspensos (CPC, art. 220).
O Radar mostra a data de publicação contando só os fins de semana. Ele não substitui a conferência no tribunal.
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O Radar é oficial?
Não. É uma ferramenta de apoio da Favo que consulta a API pública do DJEN, do CNJ. A intimação oficial é a do tribunal.
Quanto custa?
Nada. O Radar é grátis. Quem quiser o prazo calculado com feriados e avisos para a equipe pode conhecer o Controle de Prazos.
Funciona para a OAB suplementar?
Sim. Cadastre a OAB principal e, no painel, adicione a suplementar. Cada uma é buscada com a UF dela.
Radar por estado
Veja quais tribunais publicam no DJEN e como contar o prazo em cada estado: